Eletrobrás e Ibama têm 72 horas para se pronunciar sobre usina de Belo Monte
A Eletrobrás e o Ibama têm um prazo de 72 horas para prestar esclarecimentos acerca da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará contra os estudos de viabilidade da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão foi tomada ontem, às 16h, pelo juiz Herculano Martins Nacif, da Vara Única de Altamira.
A ação foi ajuizada no dia 17 de abril pelos procuradores da República Antonio Delfino de Almeida e Felício Pontes Jr. A solicitação é para que a Eletrobrás paralise os estudos de viabilidade até a edição do termo de referência - ponto inicial para a produção de qualquer estudo ambiental - pelo Ibama.
Em sua decisão, o juiz intimou a Eletrobrás a encaminhar "todas as informações sobre os estudos de viabilidade técnica, econômica e socioambiental do aproveitamento hidrelétrico (AHE) Belo Monte e, em particular, sobre as atividades que serão realizadas na região nos próximos meses, inclusive ata da reunião de 17.04.07". A data é mencionada porque, segundo os procuradores, a Eletrobrás teria agendado uma audiência pública na região para esse dia, na qual apresentaria resultados dos estudos para a população local.
Nacif também requisita cópia do contrato firmado pela Eletrobrás com a consultoria E-labore, ou com qualquer outra entidade que tenha sido contratada para acompanhar os estudos.
Já ao Ibama, é dado o mesmo prazo para que apresente o termo de referência, ou, na inexistência de um, as medidas tomadas para a produção do mesmo, juntamente com a previsão de conclusão.
O juiz estabelece multa de R$ 50 mil "a ser imputada pessoalmente aos servidores descumpridores das referidas requisições e separadamente ao órgão, além de imputação de responsabilidade criminal".
Ação - Além da paralisação dos estudos produzidos sobre o complexo hidrelétrico de Belo Monte, os procuradores solicitam a suspensão do envio de qualquer parcela do estudo à Aneel e de qualquer exposição dos mesmos à população afetada pelo projeto até que o termo de referência seja finalizado. Eles alegam que a sentença judicial que autorizava a elaboração do EIA-Rima foi enviada ao Ibama no dia 29 de março deste ano e que "não é crível que no espaço de tempo de cerca de dez dias tenham sido efetivadas as inspeções no local, realizadas reuniões com as comunidades afetadas e concluído o termo de referência de uma obra de tal magnitude".
Os estudos de viabilidade do complexo hidrelétrico estão sendo produzidos e financiados por um consórcio composto pelas empreiteiras Camargo Correa, Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez. De acordo com a ação, a consultoria E-labore teria sido contratada pelo grupo para a realização de estudos de interação social do projeto e em documento obtido pelos procuradores a empresa discorria sobre a ausência do termo a ser produzido pelo Ibama. "Ainda não existe Termo de Referência para execução dos EIA-Rima do AHE BM. (...) Sendo assim, recomendamos as seguintes ações: mudar, devido às circunstâncias emergenciais, o escopo do nosso discurso estratégico, se provocados pela mídia e/ou sociedade, para explicar a realização dos atuais estudos, antes da consolidação do Termo de Referência".
Almeida e Pontes Jr. argumentam na ação que "o licenciamento ambiental de um empreendimento que irá afetar diversas comunidades indígenas e populações tradicionais e custará bilhões de reais é tratado como mera formalidade a ser cumprida para a desejada implantação. Se existe alguma deficiência basta ludibriar a população e comunidades afetadas, ou, numa linguagem mais apropriada, mudar, devido às circunstâncias emergenciais, o escopo do discurso estratégico".
De acordo com as previsões da Eletrobrás, a capacidade instalada do complexo de Belo Monte seria de 11.181 MW.
Renata Gaspar

Do Melhor
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