Aumento do mínimo poderá corresponder ao dobro do PIB
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 101/07, que estabelece regra permanente para o reajuste anual do salário mínimo e estabelece que o aumento corresponderá ao dobro da variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior, calculado pelo IBGE. Se a variação do PIB for negativa, o salário mínimo ficará sem aumento real.
A proposta estabelece que o salário mínimo será reajustado no mês de abril de cada ano, "em percentuais que reflitam a recuperação da perda inflacionária e aumento real". Os benefícios da Previdência Social, de acordo com a proposta, também serão reajustados na mesma data e na mesma proporção.
Para repor a perda inflacionária, o projeto prevê a aplicação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses. O INPC também é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara decidiu, com base no artigo 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional, submeter diretamente ao Plenário da Câmara esse projeto, que é de autoria a comissão mista encarregada da política de reajustes para o salário mínimo.

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